A leis de Manu começam por exortar a testemunha, nos mais solenes e patéticos termos, a dizer toda verdade, nada senão a verdade, – porque “aquele que houver prestado um falso testemunho será precipitado nos mais tenebrosos abismos do inferno”. Segue-se a descrição desses tenebrosos suplícios. Depois, não é sem surpresa que lemos: “todas as vezes que a declaração da verdade puder causar a morte de um sudra, de um vaixá, de um xátria ou de um brâmane, se se tratar de uma falta cometida num momento de loucura, e não de um crime premeditado, uma mentira é preferível à verdade”. – Eis o princípio inconsciente de acordo com o qual nossos jurados respondem tão freqüentemente não, apesar de pensarem sim. Vê-se que a teoria das restrições mentais remonta ao alto passado.
Gabriel Tarde, em nota da obra A Criminalidade Comparada.