16 de julho de 2026

Rapto e casamento

Em a noite de 16 para 17 do corrente ocorreu Jacinto Paripou a menor Julia Eneia Soares. Tendo a polícia denuncia por intermédio do progenitor da menor foram os fugitivos conduzidos à autoridade que depois das formalidades legaes uniram-se pelo casamento civil.

O Momento. Orgam do partido liberal. Caxias, 25 jan 1933, n. 3, Ano I. 

Mas isso é um verdadeiro microconto naturalista que condensa toda uma estrutura social. Pensar em 1933 é evocar a Revolução 30, o Governo Provisório de Vargas. Uma imprensa local que funcionava como cronista da vida moral da cidade, amalgamando política, notas sociais, crimes, casamentos, disputas familiares. Enfim, a "vida pública".

Se o casamento civil consolidado já era uma realidade em 1933, nem por isso a linguagem deixa de recorrer às antigas categorias: "rapto", "menor", "progenitor", "fugitivos". É o léxico jurídico do século XIX chamado para descrever os fatos.

O casamento é solução administrativa dada ao crime. É o pai, porém, que aciona o Estado. O desfecho é fascinante. A polícia captura os "fugitivos", mas a resposta estatal não é separar o casal. Ao contrário: o Estado regulariza a situação pelo casamento civil.

Do ponto de vista sociológico, Durkheim talvez visse aí a reafirmação da ordem normativa. Foucault chamaria atenção para a maneira como o poder não apenas reprime, mas produz sujeitos que, de fugitivos, tornam-se marido e mulher. Bourdieu lembraria que o casamento é um ato de instituição, uma operação simbólica que altera o estatuto social das pessoas. Só Nélson Rodrigues veria aí a vida como ela é.

E eu aposto que ele se encantaria com esse recorte tão comprometedor, em que pese não intencionalmente. Tudo é perfeitamente banal, sem indignação nem celebração. Jacinto e Júlia fugiram por amor? Foi um rapto consensual? Teria havido coerção? Isso não importa mais. Afinal, o casamento não apenas salvou a reputação de Júlia como deu, à Sociedade, a justa satisfação, a respeitabilidade.