Mostrando postagens com marcador Coisas de Antigamente. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Coisas de Antigamente. Mostrar todas as postagens

16 de julho de 2026

Rapto e casamento

Em a noite de 16 para 17 do corrente Jacinto Paripou raptou a menor Julia Eneia Soares. Tendo a polícia denuncia por intermédio do progenitor da menor foram os fugitivos conduzidos à autoridade que depois das formalidades legaes uniram-se pelo casamento civil.

O Momento. Orgam do partido liberal. Caxias, 25 jan 1933, n. 3, Ano I. 

Encontro a notícia. Recorto. Penso que é um verdadeiro microconto naturalista que condensa toda uma estrutura social. Pensar em 1933 é evocar a Revolução 30, o Governo Provisório de Vargas. Uma imprensa local que funcionava como cronista da vida moral da cidade, amalgamando política, notas sociais, crimes, casamentos, disputas familiares. Enfim, a "vida pública".

Se o casamento civil consolidado já era uma realidade em 1933, nem por isso a linguagem deixa de recorrer às antigas categorias: "rapto", "menor", "progenitor", "fugitivos". É o léxico jurídico do século XIX chamado para descrever os fatos.

O casamento é solução administrativa dada ao crime. É o pai, porém, que aciona o Estado. O desfecho é fascinante. A polícia captura os "fugitivos", mas a resposta estatal não é separar o casal. Ao contrário: o Estado regulariza a situação pelo casamento civil.

Do ponto de vista sociológico, Durkheim talvez visse aí a reafirmação da ordem normativa. Foucault chamaria atenção para a maneira como o poder não apenas reprime, mas produz sujeitos que, de fugitivos, tornam-se marido e mulher. Bourdieu lembraria que o casamento é um ato de instituição, uma operação simbólica que altera o estatuto social das pessoas. Só Nélson Rodrigues veria aí a vida como ela é.

E eu aposto que ele se encantaria com esse recorte tão comprometedor, em que pese não intencionalmente. Tudo é perfeitamente banal, sem indignação nem celebração. Jacinto e Júlia fugiram por amor? Foi um rapto consensual? Teria havido coerção? Isso não importa mais. Afinal, o casamento não apenas salvou a reputação de Júlia como deu, à Sociedade, a justa satisfação, a respeitabilidade.

24 de abril de 2019

Coisas de Antigamente

Na cartomante, e eis que surge mais um valete de copas! 
E eu, como sempre, amando folhear essas revistas antigas...


Fonte: FANTASIO, ano 12, n. 271. Paris: 1912.

19 de abril de 2019

Receitas de 1919

Coisas uteis (1919, nov 30). Correio Paulistano, ano -, n. 20.263, São Paulo, capa.

Dispersiva que sou, nada incomum estar pesquisando uma coisa e, ao me deparar com outra, parar o que estava fazendo para me divertir com o recorte. Este, que achei há pouco, trouxe aqui para os Meus Ácaros, mesmo antes de testar as tais "receitas". 
A ver se funcionam.

24 de fevereiro de 2019

11 de fevereiro de 2018

O Republicano (e como) Decreto 119-A


O histórico Decreto n. 119-A, de 7 de janeiro de 1890. Histórico, sim, porque foi por ele que Deodoro da Fonseca, então tornado Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, pelo Exercito e Armada, e em nome da Nação, proibiu tanto a autoridade federal quanto os estados federados de virem a estabelecer qualquer religião. Também lhes era vedado discriminar os habitantes do país por motivo de crenças ou de opiniões filosóficas ou religiosas. Paralelamente, a todas as confissões religiosas era assegurado regerem-se segundo princípios norteadores de sua fé, bem como não serem contrariadas no que tange aos seus atos particulares ou públicos, liberdade essa que não abrangia apenas os indivíduos em seus atos individuais, mas também as igrejas, associações e institutos aos quais lhes interessasse agremiar-se. Era, pois, garantido a todos o “pleno direito de se constituírem e viverem coletivamente, segundo o seu credo e a sua disciplina, sem intervenção do poder publico” (art. 3º).  Muita coisa foi preservada, todavia, em termos de um verdadeiro acordo entre República e Igreja de que o citado decreto dá contas. Assim, pelo art. 5º, às igrejas e às confissões de ordem religiosa reconhecia-se personalidade jurídica, de sorte que poderiam adquirir e administrar bens na forma da lei, e “sob os limites postos pelas leis concernentes à propriedade de mão-morta, mantendo-se a cada uma o domínio de seus haveres atuais, bem como dos seus edifícios de culto”. Tais limites eram concernentes à Igreja, entidade perpétua e detentora de um patrimônio que, — ao contrário do que ocorre com a herança objeto de sucessões —, não mudava de mãos, daí o termo mão-morta. Do mesmo modo, ainda que extinto o padroado (art. 4°), o governo continuaria a prover a côngrua, ou seja, por força do art. 6°, vai prover a “sustentação dos atuais serventuários do culto católico e subvencionará por ano as cadeiras dos seminários”. Além disso, era prerrogativa de cada estado a manutenção dos “futuros ministros desse ou de outro culto, sem contravenção do disposto nos artigos antecedentes”.

13 de agosto de 2017

A Quarentona

Carta de uma leitora à Revista "A CIGARRA", 1915.

25 de fevereiro de 2017

15 de outubro de 2015

Coisas de Antigamente





Namore!

Quereis conhecer um meio seguro de se fazer amar e esposar pelos homens? Quereis aprender a tática amorosa, a arte de namorar? Não precisa ser bela.

Com os meios que vos darei, conhecereis o segredo de Cleópatra. Vos empoderareis daquela infalível energia de fascínio que dará para sempre ao vosso coração o afeto do homem que desejais como esposo ou como amante.

Mande quatro liras a MARIO BERNACCHI, Via Dante, 15, Milano (contra ordem de cinco liras). Indique o jornal. (Resposta secreta).


Eleganze Femminili. Roma, 25 mai 1911, n. 10, Anno I

23 de agosto de 2015

Pelos Supérfluos

Eleganze Femminili. Roma, 25 jan 1911, n. 2, Anno I

Coisas de Antigamente

 Elegância feminina: revista quinzenal de moda, número 7

"Eleganze femminili: rivista quindicinale di mode (Elegância feminina: revista quinzenal de moda) foi uma revista de moda italiana publicada de janeiro a maio de 1911, que era vendida por assinatura na Itália e no exterior. Além de apresentar as últimas tendências de moda dos mais famosos estilistas de Paris, Londres e Viena, a Eleganze femminili noticiava eventos sociais da alta sociedade e incluía artigos sobre etiqueta, interesses femininos, arte e história da moda ao longo dos séculos. Ela também oferecia aos leitores a oportunidade de obter os moldes dos modelos apresentados pela revista em musselina ou em papel e, na verdade, se anunciava como “uma revista para moda prática que permitirá a qualquer pessoa fazer suas próprias roupas”. O sétimo número, publicado no início de abril, dá entusiasmadas boas-vindas à nova estação, com sua moda mais arejada, que a revista associa à primavera e à regeneração da natureza. O número também está cheio de artigos sobre o estilo conhecido como jupe-culotte, ou saia-calça, uma tendência recente da moda que parece ter sido chocante para muitas pessoas, naquela época".
Texto extraído da  Wikipedia Commons

18 de agosto de 2015

Cartomante em Porto Alegre


CARTOMANTE ROMANA
Madame Modesta

Tendo praticado em Roma, Napoles e no Rio de Janeiro e nas capitaes platinas com o melhores professore (SIC) de occultismo arranja todos os negocios, dà toda felicidade da vida, tanto em amores como em casamentos difficeis e contrariados das familias, è a unica que tira a sorte com as 78 cartas egypcianas. Chama a attenção dos seus clientes que tem em Roma, breves e Talismans que servem para toda a felicidade da vida o (SIC) tambem para ganhar no jogo. Faz tambem qualquer trabalho que a pessoa desejar. Dão-se passe (SIC) e tambem cura qualquer doença de senhora. Vendem-se as legitimas pedras de servar extrangeiras Roma.
Attende diariamente em sua residencia à rua Ramiro Barcellos n. 209, Bondes E e P encarnado. Casa de família. Porto Alegre.

Fonte:Città di Caxias, Caxias do Sul, 26 abr. 1922,  n. 446, p. 2.

21 de janeiro de 2015